1. DOCUMENTOS PESSOAIS
( )RG ou CNH
( )CPF (Se não constar no RG ou não for CNH encaminhar junto com mesmo)
2. DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE ACORDO COM O ESTADO CIVIL
( )Certidão de registro civil (nascimento casamento)
( )Casado - Certidão de Casamento (Pacto Antenupcial registrado se casado sob o regime da Comunhão de Bens ou sob o regime da Separação de Bens, após 26/12/77)
( )Solteiro - Certidão de Nascimento
( )Viúvo - Certidão de Casamento e Certidão de Óbito
( )Divorciado/Separado - Certidão de Casamento com averbação
3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
( )Comprovante de endereço (fatura de conta de água , luz, telefone, cartão de crédito, taxa de condomínio) atualizado
4. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
4.1. ASSALARIADO
( )Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho, página seguinte em branco e da última alteração salarial)
( )Dois últimos comprovantes de renda (holerites)
( )Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega.
4.2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO
( )Termo de Posse
( )Dois últimos comprovantes de renda (holerites)
( )Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
4.3. AUTÔNOMO FORMAL
( )Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco)
( )6 últimos meses da movimentação em conta corrente (em PDF e com os meses separados). Não são considerados as transações sequenciais feitas por uma pessoa e pelo titular.
( )Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
4.4. AUTÔNOMO INFORMAL
( )Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco)
( )6 últimos meses da movimentação em conta corrente, é necessário ter cheque especial (em PDF e com os meses separados). Não são considerados as transações sequenciais feitas por uma pessoa e pelo titular.
( )Faturas de cartão de crédito, contas de água, telefone e os planos de saúde, etc (para comprovar as suas despesas mensais)
( )Informar a renda mensal
4.5. APOSENTADOS/PENSIONISTAS
( )Carteira de Trabalho e Previdência Social cópia das páginas: foto, qualificação civil, contrato de trabalho com baixa e página seguinte em branco
( )Comprovante de Pagamento emitido pelo INSS (do posto do INSS ou site do INSS) ( )Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
4.6. EMPRESÁRIO
( )Carteira de Trabalho e Previdência Social e a cópia das páginas: da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho com baixa e da página seguinte em branco
( ) Ata de constituição da empresa com as respectivas alterações ou Contrato Social com as respectivas alterações, se for o caso
( )3 último pro labore
( )Extrato dos últimos 3 meses do PGDAS da empresa
( ) 6 últimos meses da movimentação em conta corrente (em PDF e com os meses separados). Não são considerados as transações sequenciais feitas por uma pessoa e pelo titular.
( ) Declaração de Imposto de Renda e recibo de entrega
5. INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Todos os componentes de renda e seus respectivos cônjuges/companheiros devem apresentar:
( )E-mail válido
( ) Telefone para contato (preferencialmente celular) *ATENÇÃO*
O que é subsídio?
Subsídio é um valor liberado pelo Governo em forma de desconto, possibilitando que famílias possam ter acesso ao financiamento de uma casa ou apartamento.
O que é Fator Social para o subsídio?
Trata-se do grau de parentesco daqueles que residem em um mesmo ambiente. Nesse caso, quando o solicitante possui parentes (até 3º grau).
São considerados parentes (até 3º grau):
✅pais, avós e bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos.
LEMBRE SE
O FATOR SOCIAL DEVE SER DEPENDENTE PORTANTO NÃO PODE TER:
- RENDA
- IMÓVEL
- DELARAR BENS
- E OUTROS...
Para incluir o Fator Social, deve apresentar comprovante de residência e uma declaração de próprio punho, além de comprovar que não tem nenhuma forma de rendimentos.
Agora vamos analisar o seu cadastro?
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